APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0004990-76.2012.4.03.6181/SP

REL. DES. ANDRÉ NEKATSCHALOW -

Penal. Processo penal. Uso de documento falso. Competência da justiça federal. Materialidade. Autoria. Dolo. Configuração. Apelação desprovida. 1. A competência para processar e julgar os fatos objetos da presente ação penal é da Justiça Federal. O réu fez uso de documentos particulares perante uma autarquia federal, o Conselho Regional de Educação Física, a atrair a competência da Justiça Federal. 2. Materialidade e autoria comprovadas pela prova documental e testemunhal. O réu admitiu o cometimento do delito. 3. O crime de uso de documento falso se consuma com a apresentação desse documento perante terceiros, logo a posterior solicitação de cancelamento do registro profissional não tem o condão de afastar a configuração do delito. 4. Apelação desprovida.  

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