APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0005208-54.2011.4.03.6112/SP

REL. DES. MAURICIO KATO -  

Penal. Processo penal. Contrabando. Dosimetria. Pena-base. Reprovabilidade da conduta. Confissão. Paga ou promessa de recompensa.  1. A grande quantidade de cigarros deve ser valorada negativamente por ocasião das circunstâncias delitivas, já que revela maior nível de reprovabilidade da conduta. 2. Mantida a redução da pena em razão da confissão espontânea (artigo 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal). 3. A paga e a promessa de recompensa são ínsitas ao crime de contrabando. Não incidência da agravante do artigo 62, inciso IV, do Código Penal. 4. Cabe ao juízo da execução avaliar a forma como se dará o cumprimento da pena restritiva de direito, de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho. 5. Recurso da defesa parcialmente provido. 

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