APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0005384-35.2002.4.03.6181/SP

REL. DES. MARCELO SARAIVA -

Penal. Estelionato contra a união fderal (ministério da fazenda) - pensão sacada após o falecimento do beneficiário. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Continuidade delitiva configurada. Improvimento do recurso. 1. A materialidade delitiva restou devidamente comprovada pelas informações constantes da cópia do processo de pensão nº 10840.000520/94-29 do Ministério da Fazenda. Consta, também, a comprovação do indevido pagamento da pensão no período compreendido entre abril de 2000 a março de 2002, ou seja, em momento posterior ao óbito da titular da pensão por morte em questão. 2. A autoria do crime praticado também restou demonstrada através do interrogatório judicial da ré que confessou ter praticado o delito descrito na denúncia. 3. No caso em tela, não há que se falar em inexigibilidade de conduta diversa por extrema necessidade financeira, pois não há qualquer prova de tal necessidade nos autos, sendo que meras dificuldades financeiras não caracterizam o estado de necessidade. A inexigibilidade de conduta diversa somente deve ser reconhecida na hipótese em que não se pode exigir do agente, tendo em vista a situação e condições em que este se encontra, uma conduta em conformidade com o direito. 4. A r. sentença mostrou-se correta ao reconhecer a continuidade delitiva, aplicando o art. 71 do Código Penal. A apelante omitiu a comunicação, aos órgãos públicos, do falecimento da beneficiária para possibilitar a continuidade do recebimento da pensão. 5. Apelo improvido. 

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