APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0005459-48.2010.4.03.6002/MS

REL. DES. PEIXOTO JUNIOR -

Penal. Delito de incêndio. Prova. Sentença de absolvição. - Caso que é de recurso do Ministério Público Federal com vistas à condenação do acusado como incurso no artigo 250, §1º, inciso II, do Código Penal, por suposta conduta causando incêndio em casas destinadas a habitação em reserva indígena. - Materialidade que se comprova, não havendo, porém, provas suficientes da autoria delitiva. Absolvição mantida. - Recurso desprovido. 

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