APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0005536-89.2003.4.03.6103/SP

REL. DES. MAURICIO KATO -  

Apelação criminal. Subtração ou inutilização de livro ou documento. Artigo 337 do código penal. Materialidade e autoria não comprovadas. Absolvição. Recurso provido. 1. Fragilidade das provas para permitir a condenação. Materialidade e autoria não comprovadas. 2. Não consta que os talonários tenham sido encontrados em posse do réu ou na sua residência. 3. Outro aspecto a ser levado em conta é o de que tais talonários não teriam "utilidade" para o réu, mesmo para fins delituosos, não se vislumbrando como pudesse valer-se deles para obter qualquer proveito. Embora o art. 337 não exija um fim específico para a subtração, é evidente que em termos probatórios a ausência de um motivo razoável para a prática do delito deve inspirar o cuidado do julgador. 4. Absolvição por falta de provas, tanto de que a infração tenha acontecido, quanto de que tenha sido ele o autor. 5. Sentença condenatória reformada. Recurso provido. 

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