Penal - coação no curso do processo - materialidade, autoria e dolo comprovados - redução das penas - necessidade - súmula 444 do stj. 1. Contexto probatório que, em seu conjunto, deixa claro que o apelante realmente telefonou para Alessandra Andréia dias antes da audiência em que participaria como testemunha na Justiça do Trabalho, com o claro intuito de coagi-la, evitando que depusesse em desfavor de sua empresa. 2. Reprimendas que devem ser reduzidas ao mínimo legal. Súmula 444 do STJ. 3. Apelação desprovida. Reprimendas reduzidas, de ofício.
Rel. Des. Luiz Stefanini
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