Apelação criminal. Crime contra a ordem tributária. Processo nulo desde o recebimento da denúncia ante a inobservância do artigo 9º da Lei nº 10.684/2003. (adesão ao PAES). Prescrição não consumada. Possibilidade de oferecimento de nova denúncia. Matéria preliminar remanescente e mérito prejudicados.
Rel. Des. Johonsom Di Salvo
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