RELATOR : Desembargador Federal WILSON ZAUHY -
Direito penal e processo penal. Tipicidade. Tráfico internacional de munição. Materialidade e autoria comprovadas. Presença de dolo. Dosimetria. 1. Imputado à parte ré a prática de tráfico internacional de munição, tipificada no artigo 18 da Lei 10.826/2003. 2. Devidamente comprovada nos autos a materialidade do delito atribuído à parte ré. 3. Devidamente comprovada nos autos a autoria do delito atribuído à parte ré. 4. Verifica-se que a parte ré teve deliberadamente a intenção de praticar o crime de tráfico internacional de munição, tipificado no artigo 18 da Lei 10.826/2003. 5. "É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência." (REsp 1341370) 6. Apelações desprovidas. De ofício, reduzidas as penas aplicadas.
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