REL. DES. VALDECI DOS SANTOS -
Direito penal e processo penal. Tipicidade. Pesca com petrechos proibidos. Princípio da insignificância que não se aplica. Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Apelações desprovidas. 1. Imputado aos corréus a prática de pesca com petrechos proibidos, tipificado no artigo 34, parágrafo único, II, da Lei 9.605/98. 2. No caso, não se aplica o princípio da insignificância, uma vez que se trata de crime de perigo abstrato em que a lesividade independe da apreensão de peixes, bastando que o bem jurídico tutelado - o ecossistema - seja colocado em risco pelo agente. 3. Ainda que se admita a aplicação da teoria da bagatela com relação ao crime descrito no artigo 34 da Lei nº 9.065/98, no caso dos autos, não há nenhum elemento que justifique a aplicação de tal entendimento, uma vez que os apelantes foram surpreendidos com 02 (duas) redes de nylon duro e 06 Kg (seis quilogramas) de peixes das espécies Cascudo e Bagre Africano. 4. Materialidade e autoria delitivas comprovadas pelo conjunto probatório. 5. Apelações defensivas desprovidas.
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