REL. DES. PAULO FONTES -
Penal. Processo penal. Apelação criminal. Tráfico internacional de drogas. Art. 33, caput, e 40, i, da lei n.º 11.343/06. 110.100 gramas de cocaína. Transnacionalidade do delito. Pena-base. Confissão espontânea. Inaplicabilidade do art. 33, § 4º, da lei n.º 11.343/06. Apelação não provida. Sentença mantida. 1. O próprio acusado afirmou em juízo que a droga foi adquirida em Ponta Porã/MS, município que faz fronteira com o Paraguai e é conhecida porta de entrada da cocaína produzida em larga escala em países vizinhos, sendo que, pelas circunstâncias do tráfico de drogas nesta região do país, é evidente que a droga apreendida em grande quantidade - no caso, mais de cem quilogramas -, tem origem estrangeira. 2. Pena-base mantida em 12 (doze) anos de reclusão e 1.200 (mil e duzentos) dias-multa, diante da quantidade elevada e do potencial lesivo da droga apreendida, considerando também que o réu foi condenado anteriormente pela prática do delito de tráfico de drogas. 3. Atenuante da confissão espontânea aplicada em 1/6 (um sexto). Causa de aumento do artigo 40, inciso I, da Lei n.º 11.343/06 (transnacionalidade) aplicada em 1/3 (um terço). 4. Deixo de aplicar a causa de diminuição de pena do artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. O réu é tecnicamente primário, mas já foi condenado anteriormente pelo crime de tráfico de drogas, e declarou aos policiais militares que efetuaram a sua prisão que era a terceira vez que realizava viagem transportando drogas. A vultosa quantidade de entorpecente apreendido evidencia a confiança da organização criminosa no acusado. 5. Apelo não provido. Sentença mantida.
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