RELATOR: DES. MAURICIO KATO -
PROCESSO PENAL. LITISPENDÊNCIA. PARCIAL. DESINTERDIÇÃO DE ATIVIDADE DE MINERAÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. No tocante à litispendência, ela ocorreu somente em parte, em relação ao pedido de desinterdição da sua área de lavra.2. As alegações de excesso de prazo e existência de nulidade porque a interdição ter-se-ia dado por ato de autoridade policial, a qual não tem competência para praticar esse ato administrativo, somente foram apresentadas nestes autos e não foram apreciadas.3. Recurso parcialmente provido afastar parte dos fundamentos da sentença com a determinação de apreciação do pedido de desinterdição formulado pela requerente.
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