APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0006068-44.2009.4.03.6106/SP

REL. DES. ANDRÉ NEKATSCHALOW -  

Penal. Processo penal. Descaminho. Reiteração delitiva. Princípio da insignificância. Medicamentos proibidos e falsificados. Autoria. Armas. Uso restrito.  1. Revejo meu entendimento para acompanhar a jurisprudência predominante nos Tribunais Superiores e nesta Corte no sentido de que a reiteração delitiva obsta a incidência do princípio da insignificância ao delito de descaminho, independentemente do valor do tributo não recolhido (STF: HC n. 118686, Rel. Min. Luiz Fux, j. 19.11.13, HC n. 114675, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 13.11.12, HC n. 112597, Rel. Min. Carmem Lúcia, j. 18.09.12; STJ: AGARESP n. 329693, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 13.08.13, AGRESP n. 201200367950, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 17.04.12; TRF 3ª Região, ACR n. 00114957320054036102, Rel Des. Fed. José Lunardelli, j. 27.08.13).  2. Autoria e materialidade comprovadas quanto aos crimes de descaminho e de importação de armas, inclusive de uso restrito. 3. Autoria do delito do art. 273 do Código Penal não comprovada. 4. Apelação do réu não provido. Recurso da acusação parcialmente provido.  

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