Penal e processo penal. Apelação criminal. Crime previsto no artigo 273, do código penal. Pena cominada. Ofensa ao princípio da proporcionalidade. Suspensão do julgamento do feito até julgamento de arguição de inconstitucionalidade. 1. Em decisão proferida na sessão de julgamento realizada em 27 de agosto de 2012, esta C. Quinta Turma, por ocasião do julgamento da apelação criminal nº 0000793-60.2009.4.03.6124, decidiu, por unanimidade, suspender o julgamento e remeter o feito ao Órgão Especial desta E. Corte para análise e julgamento da argüição de inconstitucionalidade, em decorrência de ofensa ao princípio da proporcionalidade no tocante ao preceito secundário do artigo 273, do Código Penal. 2. Considerando a cláusula de reserva de Plenário e que a argüição de inconstitucionalidade é questão prejudicial ao julgamento do presente recurso de apelação, uma vez que a decisão lá proferida deverá ser respeitada por este órgão colegiado, nos termos do artigo 176, do Regimento Interno deste Tribunal, a suspensão do presente julgamento, até que sobrevenha decisão na argüição de inconstitucionalidade suscitada naquela ação penal, é medida de rigor. 3. Julgamento do presente recurso suspenso.
Rel. Des. Antonio Cedenho
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