Penal - crime de ocultação clandestina de estrageiros - art. 125, xii, da lei nº 6.815/80 - dolo, autoria e materialidade delitivas - comprovação - pena pecuniária e de expulsão necessárias e suficientes para a prevenção e repressão do delito - improvimento dos recursos. 1. Está comprovada a materialidade delitiva, consistente no Auto de Infração e Notificação expedido pela Delegacia de Polícia Marítma, Aérea e de Fronteiras, em face dos estrangeiros em situação irregular no país e dos documentos da empresa. 2. Comprovados a autoria delitiva e o dolo da conduta perpetrada pelo acusado que foi preso em flagrante e ao ser interrogado em juízo na presença de intérprete, admitiu que os estrangeiros estavam ocultos no estabelecimento comercial. Prova testemunhal colhida que corrobora a acusação. 3.Penas pecuniária e de expulsão necessárias e suficientes para prevenção e repressão do delito, perpetrados em condições normais para o tipo penal em enfoque, não comprovado nos autos que os estrangeiros viviam em situação degradante.
Rel. Des. Luiz Stefanini
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