APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0006559-81.2011.4.03.6138/SP

RELATOR: DESEMB. MAURICIO KATO -  

PENAL. PROCESSO PENAL. PESCA. ART. 34, CAPUT, DA LEI Nº 9.605/98. RIO INTERESTADUAL. DANO LOCAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. O fato de a ação criminosa ter ocorrido em rio de titularidade da União não implica de forma automática a competência da Justiça Federal. 2. A competência dos crimes ambientais não pode ser definida levando-se em consideração apenas o local em que o crime foi cometido. 3. Os danos ambientais produzidos pela prática da pesca com petrechos proibidos são de âmbito local, inexistindo interesse da União na apuração do delito ambiental. 4. Sentença anulada de ofício.

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