Criminal - estelionato - saque de saldo de fgts, junto a cef, sem a presença de qualquer fundamento legal legitimador - ausência de descrição de fraude - falta de prova - sentença absolutória mantida. Mantém-se a absolvição de titular de conta de FGTS que conseguiu sacar o saldo fundiário sem estar legitimada a isso por motivo legal, à míngua de prova do emprego de meio fraudulento perante a CEF (sequer descrito na denúncia) e de algum conluio com funcionário da instituição bancária.
Rel. Des. Johonsom Di Salvo
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