RELATOR : Desembargador Federal MAURICIO KATO -
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. LESÃO CORPORAL. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. ABSOLVIÇÃO.1. Ocorrência com caminhão com carga que tombou em rodovia federal. Policial federal verificou que muitas pessoas estavam próximas ao caminhão e, com o objetivo de evitar que a carga fosse saqueada ou ocorressem novos acidentes, tentou dispersar as pessoas, determinando que se afastassem do veículo acidentado. Suposta vítima se recusou a se afastar e apresentar seus documentos e, após entrar em luta corporal, tentou fugir, momento em que o réu efetuou o disparo.2. Exclusão de ilicitude, por estrito cumprimento do dever legal, nos termos do artigo 23 do Código Penal.3. Apelação provida. Absolvição decretada.
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