Penal. Embargos de terceiro. Desbloqueio de conta corrente. Efeito suspensivo na apelação criminal. Indeferido. Excesso de prazo da medida constritiva. Recurso provido. Agravo regimental prejudicado. 1. Embargos de terceiros opostos com o fim de obter o desbloqueio das contas correntes da empresa Newport Comércio Exterior Ltda. por decisão proferida nos Autos do Pedido de Quebra de Sigilo de Dados n. 0004259-17.2011.403.6181 (Operação Pomar). 2. Indeferimento de efeito suspensivo à apelação. 3. Medida constritiva fundada na Lei Processual Penal e na Lei nº 9.613/98. 4. Sócio administrador da empresa embargante não figura no polo passivo das ações penais nº 0007460-17.2011.403.6181 e nº 0001995-61.2010.4.03.6181, decorrentes das investigações oriundas da denominada “Operação Pomar“, deflagrada pela Polícia Federal. 5. Inexistência de investigações na policial federal voltadas especificamente à empresa embargante. Compatibilidade patrimonial da pessoa jurídica e do seu sócio majoritário para desempenhar atividades de importação efetuadas, segundo informações da Receita Federal. 6. Medida ora combatida foi proferida na vigência da Lei nº 9.613/98, atualmente revogada pela Lei nº 12.683/12, que determinava o levantamento das medidas assecuratórias se não iniciada a ação penal em 120 (cento e vinte dias). 7. Excesso de prazo verificado. 8. Recurso provido. Agravo regimental prejudicado.
Rel. Des. Vesna Kolmar
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