RELATOR: Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA -
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORNOGRAFIA INFANTIL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação interposta pela Acusação contra sentença que absolveu o réu da imputada prática dos crimes dos artigos 241-A e 241-B da Lei n° 8.069/90. 2. Absolvição mantida quanto ao crime do artigo 241-A da Lei 8.069/08. Não foi localizado no disco rígido apreendido qualquer vestígio dos arquivos de pedofilia investigados pela polícia alemã, não havendo provas de sua disponibilização pelo computador apreendido. 3. Ausência de provas de compartilhamento dos 14 arquivos de vídeo, cujos nomes coincidem com a base de dados de arquivos de pornografia infantil, na tendo sido sequer encontrada nenhuma imagem desses arquivos no disco rígido, o que impossibilita afirmar se realmente se tratava de arquivos de imagens ou vídeo contendo pornografia infantil. 4. Restou comprovado nos autos que o disco rígido apreendido tinha duas imagens de pornografia infantil, além de quatro imagens que estiveram armazenadas, foram apagadas e, posteriormente, recuperadas pelos peritos da Polícia Federal. 5. Autoria comprovada nos autos. 6. Apelação provida em parte.
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