REL. DES. ANDRÉ NEKATSCHALOW -
Penal. Processo penal. Dispensa de licitação. Crime de responsabilidade de prefeito. Dolo. Materialidade e autoria provadas. Apelação desprovida. 1. Materialidade e autoria dos crimes do art. 89 da Lei n. 8.666/93 e do art. 1º, I, do Decreto Lei n. 201/67 comprovadas pela prova documental e testemunhal. 2. O dolo exsurge das circunstâncias fáticas, a evidenciar que o réu, na condição de prefeito do Município de Altair, tinha conhecimento da ilegalidade da compra de material que realizou para a construção de um centro cultural. 3. Apelação desprovida.
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