Apelação Criminal. Artigo 304 do Código Penal. Inépcia da denúncia. Não configurada. Autoria e materialidade. Provada. Conjunto probatório. Forte. Mantida a sentença condenatória. Apelação improvida.
Rel. Des. Vesna Kolmar
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses