Penal. Artigo 171, § 3º, c.c. 29 e 71, todos do código penal - estelionato praticado em detrimento do inss. Preliminares rejeitadas. Materialidade e autoria comprovadas. Continuidade delitiva caracterizada. Dosimetria da pena. Pena-base mantida. Redução de ofício das penas de multa. Substituição das penas privativas de liberdade por duas restritivas de direitos para cada réu mantida. Reversão de ofício das penas pecuniárias em favor da união federal. Apelações improvidas. 1 - Os réus foram denunciados como incursos nas sanções do artigo 171, § 3º, c.c. artigos 29 e 71, todos do Código Penal. 2 - Preliminares de inépcia da denúncia e de nulidade da sentença rejeitadas. 3 - Autoria e materialidade comprovadas. Conjunto probatório mostra de forma clara e segura que os réus praticaram voluntária e conscientemente o delito em questão ao obterem, mediante artifício fraudulento, vantagem ilícita em nome de terceiro, em detrimento da autarquia previdenciária federal. 4 - Continuidade delitiva que se verifica. Os réus praticaram a conduta ora tipificada nas mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução, de modo que a cada crime consumado operou-se um dano aos cofres da seguridade social, não havendo falar em crime permanente na espécie. 5 - Dosimetria da pena. Pena-base de cada réu mantida, em atenção às circunstâncias judiciais (artigo 59 do Código Penal) e inexistência de condenações transitadas em julgado. Mantidas as causas de aumento de pena (artigos 171, § 3º, e 71, ambos do Código Penal). Pena definitiva de 1 (um ) ano, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão para cada réu mantida. Penas de multa reduzidas de ofício para 15 (quinze) dias-multa cada. Manutenção do valor do dia-multa e do regime aberto. 6 - Substituição das penas privativas de liberdade que se mantém, nos termos do artigo 44 do Código Penal. 7 - Reversão de ofício das penas pecuniárias em favor da União Federal. 8 - Apelações dos réus e do Ministério Público Federal improvidas.
Rel. Des. Vesna Kolmar
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