Apelação Criminal Nº 0007304-97.2005.4.03.6000/ms

Penal. Processo penal. Lavagem de dinheiro. Art. 1º, i, da lei n. 9.613/98. Materialidade. Autoria. Dosimetria. 1. Materialidade e autoria delitiva comprovadas. 2. O réu Vladislau firmou contrato de compra e venda da aeronave série n. 18052325, certificado 7143, ano de fabricação 1973, fabricante Cessna Aircraft Company, matrícula PT-IVQ, modelo 180J, com Alessandro Durigan Pinotti, com o objetivo de ocultar ou dissimular sua origem e propriedade, sendo certo seu conhecimento sobre sua procedência, ligada à prática de tráfico de entorpecentes pela quadrilha integrada por João Freitas de Carvalho, seu verdadeiro proprietário. 3. Reputo adequada a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos consistente na limitação de fim de semana, em conformidade com o disposto nos arts. 43, VI e 48, ambos do Código Penal. 4. Apelação desprovida.

Rel. Des. André Nekatschalow

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