Penal. Processo penal. Roubo. Art. 157, § 2º, ii, do código penal. Simulação de porte de arma. Tipificação da grave ameaça. Roubo a veículo e carga dos correios. Materialidade e coautoria comprovadas. Dosimetria. Apelação parcialmente provida. 1. A simulação de portar arma de fogo constitui meio executório do roubo. 2. Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva do delito de roubo pela prova documental e testemunhal. 3. Dosimetria. 4. Apelação provida parcialmente.
REL. DES. ANDRÉ NEKATSCHALOW
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