Apelação Criminal Nº 0007459-32.2011.4.03.6181/sp

Penal. Processual penal. Tráfico transnacional de drogas. Competência da justiça federal. Preliminar afastada. Autoria e materialidade comprovadas. Dosimetria mantida. Não substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Mantido o regime inicial fechado. 1. Afastada a preliminar de incompetência da Justiça Federal porque provada a transnacionalidade do delito de tráfico de entorpecentes. 2. Autoria e materialidade comprovadas. 3. Dosimetria mantida. 5. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da vedação à conversão das penas privativas de liberdade em restritivas de direitos contida no § 4º do art. 33 e no art. 44 da Lei n. 11.343/06 (STF, Pleno, HC n. 97256, Rel. Min. Ayres Britto, j.01.09.10), de modo que, nos delitos de tráfico transnacional de entorpecentes cumpre resolver sobre a substituição à luz do disposto no art. 44 do Código Penal. 6. É possível fixar o regime inicial fechado no delito de tráfico internacional de entorpecentes, ainda que a pena seja inferior a quatro anos, desde que haja circunstâncias judiciais desfavoráveis ou fatos concretos a justificar a decisão (STF, HC n. 103159, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 17.08.10). 7. Apelação desprovida.

Rel. Des. André Nekatschalow

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