RELATOR: DESEMBARGADOR NINO TOLDO -
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 183 DA LEI 9.472/97. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA. TIPICIDADE. ABOLITIO CRIMINIS. RESOLUÇÃO 680/2017 DA ANATEL. CAUSA EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE.1. A Resolução nº 680, de 27.06.2017, da Anatel, estabeleceu novas regras para a exploração do serviço de comunicação multimídia de radiação restrita até cinco mil usuários, tornando prescindível a prévia outorga da agência reguladora. Hipótese de abolitio criminis. 2. Extinção da punibilidade. Apelação prejudicada.
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