REL. DES. MAURICIO KATO -
Penal. Peculato. Artigo 312 do código penal. Materialidade e autoria comprovadas. Dosimetria. Confissão. Atenuante inaplicável. Súmula 231 do stj. Reparação de danos. Artigo 387, iv. Do código de processo penal. Necessidade de pedido prévio e formal. Não cabimento. Recurso parcialmente provido. 1. Materialidade e autoria comprovadas. 2. Dosimetria. Circunstância atenuante do artigo 65, III, "d" , do Código Penal não aplicada a teor da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça. Patamar referente à continuidade delitiva reduzido para 1/3 (um terço), considerando a concessão indevida de 08 (oito) benefícios previdenciários. 3. Reparação de danos. Artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. Necessidade de pedido prévio e formal, sob pena de violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Regra que não se aplica aos delitos praticados antes da vigência da Lei nº 11.719/08. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Quinta Turma. 4. Recurso parcialmente provido.
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