Apelação criminal. Artigos 299 e 304, ambos do código penal. Simulação de casamento para fins de obtenção de visto permanente de estrangeiro. Conduta desclassificada para o artigo 125, inciso xiii, da lei 6.815/1980 (princípio da especialidade). Absolvição mantida. Insuficiência probatória. 1. A situação fática narrada na denúncia diz respeito a prática de fraudes para a obtenção de visto de permanência definitiva no Brasil, conduta claramente tipificada no artigo 125, inciso XIII, da Lei 6.815/1980 (princípio da especialidade). Desclassificação operada na formado do artigo 383 do Código de Processo Penal. 2. Ausência de prova judicial capaz de permitir juízo condenatório seguro. Absolvição mantida.
Rel. Des. Johonsom Di Salvo
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