APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0007990-32.2009.4.03.6103/SP

REL. DES. PAULO FONTES -

Apelação criminal. Crime contra a fauna. Condenação. Dosimetria da pena. Pesca em local proibido à noite. Agravante. Majoração reduzida. Atenuante. Confissão. Redução da pena abaixo do mínimo legal. Impossibilidade. Súmula 231 do stj. Reforma parcial da sentença. Pena reduzida. Recurso parcialmente provido. 1. Pesca durante a madrugada, em local proibido. Materialidade e autoria comprovadas. Condenação. 2. Pena de multa. Insuficiência. Crime com agravante. 3. Dosimetria da pena. Pena base fixada no mínimo legal: 1 ano de detenção. 4. Majoração pela agravante em 1 ano é excessiva. Majoração por uma agravante - 1/6. 5. Atenuante da confissão. Redução em 1/6 - pena abaixo do mínimo legal. Impossibilidade. Súmula 231 do STJ. 6. Pena reduzida para 1 ano de detenção. Mantido o regime aberto e substituição por penas restritivas de direitos, conforme fixado na sentença. 7. Recurso parcialmente provido.  

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