RELATOR : Desembargador Federal WILSON ZAUHY -
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TIPICIDADE. PECULATO. PRELIMINARES REJEITADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRESENÇA DE DOLO. DOSIMETRIA. 1. Imputado à parte ré a prática de peculato, tipificada no artigo 312, 1º, do CP. 2. Preliminares de nulidade e de inépcia da denúncia rejeitadas. 3. Devidamente comprovada nos autos a materialidade do delito atribuído à parte ré. 4. Devidamente comprovada nos autos a autoria do delito atribuído à parte ré. 5. Verifica-se que a parte ré teve deliberadamente a intenção de praticar o crime de peculato, tipificada no artigo 312, 1º, do CP. 6. PARCIAL PROVIMENTO à apelação somente para reduzir a pena aplicada, nos termos do voto, e DE OFÍCIO alterada a destinação da prestação pecuniária.
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