Penal. Processo penal. Nulidade. Medida de busca e apreensão. Não conhecimento. Restituição de bens apreendidos. Interesse ao processo. Cpp, art. 118. Indeferimento. Dúvida quanto ao direito do reclamante. Cpp, art. 120. Indeferimento. 1. A restituição das coisas apreendidas somente pode ocorrer quando não mais interessarem ao processo, conforme preceitua o art. 118 do Código de Processo Penal. 2. Para a restituição das coisas apreendidas, é necessário que não haja dúvida acerca do direito do reclamante, nos termos do art. 120 do Código de Processo Penal. 3. Preliminar de nulidade rejeitada. Apelação desprovida.
Rel. Des. Louise Filgueiras
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