Penal. Tráfico de entorpecentes. Pena. Materialidade e autoria dolosa provadas no conjunto processual, a teor do voto da relatora nata. Circunstâncias judiciais que não autorizam a graduação da pena-base acima do mínimo legal. Aplicação da atenuante da confissão espontânea, reconhecida na sentença, afastada com a redução da pena-base ao mínimo legal, uma vez que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Percentual da transnacionalidade reduzido ao mínimo previsto, nos termos do voto da relatora nata. Recursos da acusação e da defesa desprovidos. De ofício reformada a sentença no tocante à aplicação das penas.
Rel. Des. Ramza Tartuce
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