REL. DES. MÁRCIO MESQUITA
Processual penal. Apelação criminal. Estelionato contra a previdência. Dúvida quanto a ocorrência do fato criminoso. Alteração do fundamento da absolvição. Recurso desprovido. 1. Apelação criminal interposta pela Defesa contra sentença que absolveu a ré da imputada prática do artigo 171, §3º, c.c. o artigo 14, II, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, II, do Código de Processo Penal. 2. No caso, há o confronto direto entre o depoimento de algumas testemunhas, no sentido de que havia união estável entre a apelante e o falecido, e o depoimento de outras testemunhas e o recibo de prestação de serviços, no sentido de que a acusada trabalhava apenas como empregada doméstica. 3. Trata-se da hipótese de dúvida quanto a ocorrência ou não do crime, não tendo sido comprovada cabalmente a inexistência do delito, devendo-se se aplicar o inciso II do artigo 386 do Código de Processo Penal. 4. Apelação desprovida.
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