Penal. Processual penal. Pornografia infantil via internet. Quebra de sigilo de dados telemáticos. 1. Conforme se verifica do termo de ajustamento de conduta entre o Ministério Público Federal e a Google Brasil Internet Ltda., essa empresa se comprometeu a informar a ocorrência de eventual prática de crime de pornografia infantil veiculada em página do Orkut e fornecer, mediante ordem judicial, as evidências dos delitos. 2. A informação dirigida ao Ministério Público Federal a respeito da veiculação, em tese, de material pornográfico infantil explicita tão somente a identificação digital do usuário da página no serviço Orkut, sem disponibilizar o material que forneceria elementos da materialidade e autoria delitivas. 3. Há necessidade do fornecimento do material supostamente criminoso para a apuração da materialidade do crime, de modo a dar início à persecução penal em face do usuário que disponibilizou as fotografias e eventualmente em relação àqueles que acessaram a página e retransmitiram seu conteúdo. 4. Apelação parcialmente provida e pedido de concessão de medida cautelar incidental prejudicado.
Rel. Des. André Nekatschalow
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