Penal. Artigo 171, § 3º, c.c. artigo 71 do código penal - estelionato praticado em detrimento do inss em continuidade delitiva. Materialidade e autoria comprovadas. Aplicação do princípio do non reformatio in pejus. Possibilidade de alteração da pena restritiva de direitos pelo juízo de execuções penais. Apelação improvida. 1. A ré foi denunciada como incursa nas sanções do artigo 171, § 3º, c.c. artigo 71, ambos do Código Penal. 2. Autoria e materialidade comprovadas. Conjunto probatório mostra de forma clara e segura que a ora apelante praticou o delito em comento ao obter para si, de forma reiterada e mediante ardil, vantagem ilícita em detrimento da autarquia previdenciária federal. 3. Dosimetria da pena. Pena privativa de liberdade e de multa fixadas pelos critérios corretos, porém equivocadamente a menor quanto ao cálculo, vedada sua majoração face ao princípio do non reformatio in pejus. 4. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos termos do artigo 44 do Código Penal, as quais se mantêm, uma vez que presentes os requisitos subjetivos para tanto. 5. Em não havendo prova nos autos quanto à impossibilidade de cumprimento da pena restritiva de direitos, tal como fixada pelo d. Juízo a quo, impõe-se sua observância, ressalvada a hipótese de alteração pelo Juízo de Execuções Penais. 6. Apelação improvida.
Rel. Des. Vesna Kolmar
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