APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0009281-32.2007.4.03.6105/SP

REL. DES. MAURICIO KATO -

Penal. Apelação criminal. Furto tentado. Artigo 155 § 4º, inciso i, ii e iv, do código penal. Materialidade comprovada. Autorias delitivas não comprovadas. Meros indícios. Princípio do "favor rei". Recurso desprovido. Absolvição mantida. 1. Os réus foram denunciados foram denunciados como incursos nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I, II e IV do Código Penal.  2. Materialidade comprovada. 3. A prova da acusação, relativa à autoria, permaneceu no campo meramente indiciário, não podendo sustentar condenação, haja vista que o fato de os apelados já terem utilizado o "modus operandi" utilizado no presente caso, não é suficiente a embasar um edito condenatório. 4. Mantida a absolvição. 5. Apelação desprovida Sentença absolutória mantida. 

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