APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0009497-43.2011.4.03.6140/SP

Penal e processual penal. Estelionato consumado e tentado. Materialidade e autoria delitivas demonstradas. Continuidade delitiva caracterizada. Dosimetria. Apelação parcialmente provida. Custas. 1. Materialidade delitiva demonstrada nos autos 2. A autoria dos delitos de estelionato na forma consumada e tentada igualmente se mostrou comprovada pelas provas colhidas nos autos. 3. Em razão da reiteração da prática criminosa e as condições em que os crimes foram praticados, considera-se o estelionato na forma tentada como continuação do estelionato consumado (art. 71 do Código Penal). 4. Aplicada a pena de um só dos crimes (estelionato consumado) aumentada em 1/6 (um sexto), resultando a pena definitiva fixada em 1 (um) ano, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 15 (quinze) dias-multa. 5. Ainda que beneficiária da assistência judiciária gratuita, a ré deve ser condenada ao pagamento das custas processuais (CPP, art. 804), e ao pagamento da prestação pecuniária imposta pelo MM. Juiz da causa. Eventual impossibilidade de pagamento, em razão de estado de pobreza, deverá ser invocada no juízo da execução, não competindo tal análise ao juízo de conhecimento, até porque as condições financeiras da ré poderão ser alteradas até o momento da efetiva execução da reprimenda pecuniária.  6. Apelação parcialmente provida. 

REL. DES. ANDRÉ NEKATSCHALOW

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.