Processual penal. Apelação criminal. Incidente de restituição. Bem que ainda interessa ao processo. Artigo 118 do código de processo penal. Impossibilidade de devolução até o trânsito em julgado da sentença. Recurso desprovido. 1. Veículo apreendido em decorrência de mandado de busca e apreensão. Ação Penal em curso. 2. À míngua de prova suficiente acerca da propriedade do veículo na data da apreensão e por cautela necessária, o bem deve permanecer apreendido, até final elucidação dos fatos, para que se lhes possa dar a destinação legal e justa. 3. Conforme estabelece o artigo 118 do Código de Processo Penal “antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.“ À falta de prova cabal da propriedade sobre o objeto, não merece guarida a pretensa restituição do bem, resolvendo-se tais questões na sentença que apreciar a ação penal. 4. Recurso a que se nega provimento.
Rel. Des. José Lunardelli
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