RELATOR: DESEMBARGADOR NINO TOLDO -
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. NULIDADE PROCESSUAL. PRELIMINAR REJEITADA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO A REPARAÇÃO DO DANO AFASTADA.1. O réu foi declarado revel após diversas tentativas de intimação para comparecimento a juízo. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa, uma vez que foi devidamente motivado pelo juízo a quo o indeferimento do pedido de interrogatório do réu na fase do art. 402 do Código de Processo Penal. Preliminar rejeitada.2. Materialidade, autoria e dolo devidamente comprovados.3. Pena-base majorada, tendo em vista as graves consequências do crime, dado o elevado montante do prejuízo sofrido pela autarquia previdenciária.4. A reparação do dano causado pela conduta delitiva, com fundamento no inciso IV do art. 387 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 11.719/2008, depende de pedido expresso na denúncia, garantindo-se ao acusado o contraditório.5. Apelação da ré não provida, apelações do réu e da acusação parcialmente providas.
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