Apelação criminal. Tráfico internacional de entorpecentes. Nulidade. Defesa preliminar não apresentada antes do oferecimento da denúncia. Inobservância do procedimento do art. 55 da lei 11.343/06. .prescindibilidade de comprovação de prejuízo. Nulidade configurada. I - Hipótese na qual ao apelante foi imputada a prática do crime de tráfico de entorpecentes, cuja denúncia foi recebida sem que o juízo lhe possibilitasse a apresentação de defesa preliminar. II - Inobservância do procedimento previsto no art. 55 da Lei 11.343/06, que gera nulidade absoluta, e prescinde da demonstração de prejuízo, por violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. III - Preliminar acolhida para anular a ação penal, desde o recebimento da denúncia, prejudicada a apelação do Ministério Público Federal.
Rel. Des. José Lunardelli
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