Apelação criminal. Tráfico internacional de entorpecentes. Artigo 33, caput, c/c 40, inciso i, da lei nº 11.343/06. Autoria e materialidade. Prova. Condenação mantida. Dosimetria da pena. Artigo 40, i, da lei nº 11.343/06. Redução do aumento para o mínimo legal. Artigo 33 § 4 da lei nº 11.343/06. Redução para patamar mínimo. Apelação do réu e da acusação parcialmente providas. 1. Apelante condenada como incursa na sanção do artigo 33, caput, c.c artigo 40, inciso I, ambos da Lei nº 11.343/06. 2. Autoria e materialidade delitiva provadas. 3. O cotejo das provas carreadas nos autos mostra de forma segura que a ré transportava consigo substância orgânica proibida, conduta que se subsume ao tipo penal definido no artigo 33, caput, cumulado com o artigo 40, I, do Código Penal, pelo que fica mantida a condenação. 4. Dosimetria da pena. Artigo 33 §4º da Lei nº 11.343/06. Mantida a pena base tal qual fixada na sentença em consonância com o disposto no Art. 59 do CP e 42 da Lei de Tráfico. Forma de acondicionamento da substância entorpecente demonstra personalidade ardilosa. Redução para 1/6 do patamar da causa de diminuição do § 4º do Art. 33. 5. Configurada a transnacionalidade do delito reduzido para 1/6 o patamar de aumento (Artigo 40, I, da Lei nº 11.343/2006). 6. Artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006. Não incidência. Ausência de prova de que a acusada se utilizou do transporte público para a prática de tráfico de drogas que serviu apenas de meio de locomoção. 7. Mantidos o regime inicialmente fechado e a não substituição da pena privativa de liberdade. 8. Apelação do réu e da acusação parcialmente providas.
Rel. Des. Vesna Kolmar
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