Penal. Apelação criminal. Inserção de dados falsos em sistema de informações. Preliminar de realização de prova pericial: rejeitada. Preclusão. Materialidade e autoria delitivas demonstradas. 1. Apelação da Defesa contra a sentença que condenou os réus como incursos no artigo 313-A, do Código Penal, sendo o réu WANDERLEI à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, e a ré HERCILIA à pena de 02 anos de reclusão. 2. Rejeitada a preliminar de realização de exame pericial. Infere-se da linha argumentativa apresentada a ausência de qualquer indicação de nulidade no processamento da ação penal por eventual indeferimento da prova, aliás requerida somente em grau de recurso, pelo que ocorreu sua preclusão. 3. A materialidade encontra-se demonstrada pela prova produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A autoria delitiva imputada aos réus restou comprovada pelo conjunto probatório. 4. Matéria preliminar rejeitada. Apelos improvidos.
Rel. Des. Marcio Mesquita
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