Apelação Criminal Nº 0010801-07.2010.4.03.6110/sp

Penal. Processo penal. Corrupção passiva. Funcionário público. Concessão de benefício previdenciário. 1. Provada a materialidade delitiva com base nos documentos apreendidos na casa dos réus e na prova testemunhal. 2. Restou provado que o réu solicitou e recebeu, juntamente com a corré, em razão do cargo de funcionário público federal junto ao INSS, vantagem pecuniária indevida para dar andamento a pedido de concessão de benefício previdenciário. 3. Apelações desprovidas.

Rel. Des. André Nekatschalow

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