REL. DES. HÉLIO NOGUEIRA -
Apelação criminal. Restituição de valor bloqueado. Levantamento de sequestro de imóvel. 1. Recurso de apelação interposto contra decisão que indeferiu a liberação de valores bloqueados em conta corrente, relativo à investigação levada a cabo na denominada Operação "Paraíso Fiscal", perante a 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo. 2. Levantamento de sequestro. O pedido inicial limitou-se ao pleito de liberação de valores bloqueados em conta, não merecendo ser conhecido o pleito formulado nas razões de apelação de levantamento de sequestro de imóvel, por tratar-se de ampliação de pedido, não admitido em sede recursal. 3. Desbloqueio de valores. A apelante não logrou comprovar que os valores depositados em sua conta proveem de origem lícita, tampouco a situação de terceiro de boa-fé. 4. Persistindo fundada suspeita de tratar-se o valor pleiteado proveito dos crimes atribuídos aos genitores da apelante, permanece o interesse na manutenção da constrição, não podendo ser restituído, nos termos do art. 118 do CPP e § 2º, art. 4º, da Lei nº 9.613/98, a contrario sensu. 5. Apelo parcialmente conhecido e improvido.
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