APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0010906-81.2005.4.03.6102/SP

REL. DES. PEIXOTO JUNIOR -

Penal. Delitos dos artigos 2º da lei 8.176/91 e 55 da lei 9.605/98. Concurso formal. Prova. Pena. - Sendo diversos os bens objeto de proteção penal da Lei 8.176/91 e da Lei 9.605/98, a hipótese é de ação materialmente única que produz um evento lesivo dos interesses patrimoniais da União e outro ofensivo aos objetivos da proteção ambiental. Concurso ideal configurado. - Materialidade e autoria dolosa quanto ao delito do artigo 2º da Lei 8.176/91 comprovadas no conjunto processual. - Penas mantidas no patamar fixado na sentença. - Recurso desprovido. 

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