APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0011021-04.2007.4.03.6112/SP

REL. DES. PAULO FONTES -  

Apelação criminal. Crime contra a fauna. Pesca com petrecho proibido. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Pena de multa proporcional à pena substituída. Excesso não verificado. Manutenção da quantia fixada. Reparação do dano. Necessidade de pedido expresso. Submissão ao contraditório. Exclusão da condenação. Recurso parcialmente provido. 1. Pescador profissional. Pesca com rede - malha inferior ao mínimo permitido. Petrecho proibido. 2. 10 redes apreendidas com malha fora do padrão permitido. Peixes apreendidos em isopor ao lado das redes - 46 kg. Utilização recente comprovada. 3. Materialidade, autoria e dolo demonstrados. Conjunto probatório. 4. Condenação a 1 ano e 6 meses de detenção. Substituição por penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 2 salários mínimos. 5. Pena pecuniária proporcional à pena substituída. Situação financeira não demonstrada. Excesso não verificado - reavaliação será exercida pelo juízo da execução. 6. Reparação do dano - fixado pagamento de 150 litros de gasolina. 7. Necessidade de pedido expresso do ofendido ou do Ministério Público e oportunidade de contraditório ao réu. Precedentes. 8. Violação ao princípio da ampla defesa verificado. Exclusão da reparação. 9. Recurso parcialmente provido. 

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