Apelação Criminal Nº 0011278-13.2008.4.03.6106/sp

Penal - uso de telefone sem fio de longa distância - materialidade e autoria delitivas comprovadas - desconhecimento do caráter ilícito da conduta - erro de proibição inevitável - recurso do mpf a que se nega provimento - sentença absolutória mantida. 1. Materialidade e autoria. Materialidade e autoria delitivas comprovadas. 2. Erro de proibição inevitável. O contexto dos fatos está a demonstrar que o réu, ora apelado, desconhecia o caráter ilícito de sua conduta, pois, não tinha ciência da necessidade de autorização da ANATEL para colocar em funcionamento o pequeno equipamento de telefone sem fio de longo alcance, e mais, levando-se em conta, a sua ausência de conhecimentos técnicos, não tinha condições de aferir o potencial deste equipamento, que segundo o laudo, é capaz de causar interferência e danos ao Sistema Brasileiro de Telecomunicações, como comumente acontece com os equipamentos de radiofusão clandestina, as chamadas rádios comunitárias ou piratas. Precedentes de nossas E. Cortes Regionais e do Colendo STJ. 3. As peculiaridades do caso concreto, mormente as declarações do acusado na fase investigativa e a prova testemunhal supramencionada, evidenciam a inexistência de dolo na conduta do acusado, ora apelado, que, inclusive, após a diligência de busca e apreensão restar infrutífera, compareceu perante a autoridade policial e fez a entrega espontânea do equipamento. 4. Recurso ministerial improvido. Sentença absolutória mantida.

Rel. Des. Paulo Fontes

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