APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0011744-10.2008.4.03.6105/SP

REL. DES. MAURICIO KATO -  

Penal. Estelionato previdenciário. Art. 171, § 3º, do código penal. Inviabilidade do reconhecimento de confissão espontânea. Incabível a substituição por penas restritivas de direitos. Apelação desprovida. 1. Materialidade e autoria delitiva restaram suficientemente demonstradas, ao contrário do quanto alegado pela Defesa, em razões de apelação. 2. Não há se falar em aplicação da atenuante da confissão espontânea, já que o apelante negou a prática da conduta típica. 3.Inviável a substituição pretendida, da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, já que os requisitos subjetivos necessários à concessão da benesse pretendida não se mostram presentes.  4. NEGADO PROVIMENTO ao apelo defensivo, mantendo-se o r. decisum na íntegra.   

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