APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0012171-07.2007.4.03.6181/SP

REL. DES. NINO TOLDO -

Direito penal. Estelionato. Crime impossível. Inocorrência. Uso de documento Falso para concessão do benefício de auxílio-doença. Aptidão para enganar. 1. Os atestados médicos eram necessários para o requerimento do benefício, servindo de base para o exame pericial. Por assim ser, há, em tese, crime de estelionato na forma tentada, uma vez que os atestados médicos falsificados apresentados ao INSS foram meios eficazes para que o requerimento do benefício fosse devidamente processado e a perícia médica agendada. 2. O meio empregado pelo agente tinha aptidão suficiente para enganar e induzir em erro o homem médio, não se tratando de meio absolutamente ineficaz para a obtenção do auxílio-doença. 3. Apelação provida. 

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