APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0012485-06.2014.4.03.6181/SP

REL. DES. MAURICIO KATO -  

Penal e processual penal. Apelação criminal. Roubo contra os correios. Réu indefeso. Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Desclassificação para furto ou roubo tentado. Princípio da insignificância.  1. Não procede a alegação de que o réu se encontrava indefeso por ocasião de apresentação de memoriais escritos, se o defensor constituído à época logrou aventar pertinentes teses defensivas e pleiteou decreto absolutório em favor do acusado. 2. A comprovada existência de grave ameaça impede a desclassificação de imputação de crime de roubo para o de furto. 3. A consumação do crime de roubo se dá com a inversão da posse dos objetos subtraídos, com a qual é inaplicável a causa de diminuição do art. 14, II, do Código Penal. 4. A despeito do reduzido valor dos objetos subtraídos, é inaplicável o princípio da insignificância ao crime de roubo, por ser impossível afirmar que a conduta perpetrada carece de total periculosidade social ou se afigura de ínfimo grau de reprovabilidade. 5. Recursos de defesa desprovidos.  

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